Legislação para Limpeza de Caixa D’Água em SP

Você sabia que há uma legislação para limpeza de caixa d’água em SP, bem como em todo o país?
Legislação para Limpeza de Caixa D'Água em SP
Legislação para Limpeza de Caixa D'Água em SP

Essencial para a saúde, bem-estar e qualidade da água consumida tanto em residências quanto em empresas e estabelecimentos comerciais, a limpeza de caixa d’água deve fazer parte da manutenção periódica do imóvel.

Ter em mente a legislação é importante para que você não fique suscetível às possíveis sanções da lei, mas, sobretudo, é fundamental para garantir uma água potável e ideal para o uso.

Que tal conferir a seguir, as vantagens de realizar a limpeza do reservatório de água?

Sabia que você pode contar com uma empresa com profissionais especializados nesse tipo de serviço? Descubra com quem contar a seguir e também os principais pontos da legislação vigente.

Caixa d’água: estrutura das mais importantes de qualquer imóvel

Água é vida. Essa frase curta e direta, nos dá uma breve dimensão da importância que a caixa d’água deveria ter na vida de cada pessoa.

Contudo, infelizmente, muitas pessoas ainda negligenciam a necessidade de realizar a respectiva limpeza e manutenção do reservatório.

Imagine só o quanto pode ser nocivo, ter água contaminada devido à falta de limpeza da caixa?

Afinal, usamos a água para beber, cozinhar, higienização pessoal, etc. Exatamente por isso, a limpeza é exigida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, órgão fiscalizador de grande importância.

Contudo, é necessário lembramos que no que se refere às caixas residenciais, não há a mesma obrigatoriedade, no entanto, a limpeza é crucial.

A obrigatoriedade exigida pela ANVISA, por meio de suas normas e legislação, diz respeito aos grandes reservatórios de água, é verdade.

Ela tem como foco,  condomínios, hospitais, escolas, empresas e diversos outros estabelecimentos.

Isso ocorre pelo fato de que a água contida em tais reservatórios pode afetar a qualidade de vida de uma multidão de pessoas, o que caracterizaria uma questão de saúde pública.

As normas prescritas indicam, por exemplo, itens como a periodicidade da limpeza de caixa d’água, bem como quais são os procedimentos que promovem, de fato, água segura e com qualidade, sem prejudicar a saúde dos consumidores.

Legislação limpeza predial

Conforme documento que trata sobre as normas do estado de SP , alguns dos itens mencionados na legislação local para a limpeza de reservatórios de água prediais são:

• Decreto Estadual nº 12.342, de 27/09/1978, Artigo 10, § 2.

“ São obrigatórias à limpeza e a desinfecção periódica dos reservatórios prediais, na forma indicada pela autoridade sanitária” .

• Resolução Normativa n º 122, de 09/11/1990 – Conselho Federal de Química.

“ É obrigatório o registro em Conselho Regional de Química das empresas e suas filiais que tenham atividades relacionadas à área da Química. – Serviços Auxiliares de Higiene, limpeza, e outros serviços executados em prédios e domicílios (dedetização, desinfecção, desratização, ignifugação, tratamento de piscinas, manutenção de jardim, etc)” . (Art. 1º, item 55.61).

• Comunicado CVS 36, de 27/06/1991 – Secretaria de Estado da Saúde.

“ Periodicamente como medida preventiva, onde o intervalo máximo entre as lavagens de limpeza deve ser de 6 meses” .

• Lei nº 13.725, de 9/01/2004 – Código Sanitário do Município de são Paulo.

“ A água distribuída deve obedecer às normas e aos padrões de potabilidade estabelecidos pela

legislação vigente” . (Art. 27)

• Comunicado CVS 006, de 12/01/2011 – Secretaria de Estado da Saúde.

“ Procedimentos para limpeza e higienização de caixas d’ água”

• Portaria M.S. nº 2914, de 12/12/2011 – Procedimentos de controle e de vigilância de qualidade da

água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

• Cartilha SABESP: “ Limpeza de caixa d’ água”

Nas condições gerais, em relação à periodicidade:

“Para que a água armazenada nas caixas d’ água tenha sua potabilidade preservada, é importante que os reservatórios permaneçam devidamente vedados e protegidos, bem como sejam limpos e desinfetados, no mínimo, semestralmente;

Mesmo que não completados seis meses da última limpeza e desinfecção, a caixa d’ água deve passar por estes processos quando observado a presença de corpos estranhos ou qualquer alteração no aspecto da água, que podem ocorrer pela falta de vedação da caixa ou por problemas de qualidade da água fornecida, especialmente quando proveniente de fontes alternativas de abastecimento (poços rasos e outros).

Para ter acesso ao documento completo, clique aqui e acesse o PDF. Em relação especificamente à cidade de São Paulo, a limpeza da caixa d’água segue a lei n.º 10.770, de 8 de novembro de 1989.

Clique aqui e tenha acesso ao texto na íntegra.

Com quem posso contar para realizar a limpeza correta da caixa d’água de meu estabelecimento e residência?

É comum que no ambiente doméstico, os próprios moradores realizem a limpeza da caixa d´água, contudo, isso ainda não é o ideal, haja vista a necessidade de técnicas que apenas um profissional com experiência no assunto pode aplicar.

Contudo, em grandes reservatórios, como de escolas, hospitais, shoppings, indústrias, o tal faça você mesmo é praticamente impossível.

Por isso, é importante saber com quem contar para que a higienização e limpeza seja feita de maneira eficaz e assertiva.

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